“A ESPERANÇA DA COLHEITA RESIDE NA SEMENTE”
"O semeador saiu a semear. Enquanto lançava a semente, parte dela caiu à beira do caminho, e as aves vieram e a comeram. Parte dela caiu em terreno pedregoso, onde não havia muita terra, e logo brotou, porque a terra não era profunda. Mas, quando saiu o sol, as plantas se queimaram e secaram, porque não tinham raiz. Outra parte caiu no meio dos espinhos, que cresceram e sufocaram as plantas. Outra ainda caiu em boa terra, deu boa colheita, a cem, sessenta e trinta por um. Aquele que tem ouvidos para ouvir, ouça!"(Mateus 13:3-9)
Sabemos que a semente, para produzir uma boa colheita, precisa ser germinada em solo fértil, acrescida de nutrientes, água, luz (sol) e cuidados, criando assim todo um ambiente propício ao seu melhor desenvolvimento.
Fazendo uma analogia, consideramos a semente como o ser humano. Essa semente (o ser humano), para gerar bons frutos, necessita de um solo fértil. Esse solo fértil é o ambiente em que esse ser vive, somado a bons estudos, boa alimentação, bom ambiente familiar, boas referências, bons princípios de vida, conhecimento e atitudes.
É um cultivo permanente em prol da melhoria de nossos frutos. A semente se transforma em árvore crescida, mas, a cada mudança das estações, continua a renovar-se, a doar seus frutos e a gerar novos frutos de boa qualidade.
É esse solo fértil que dará as condições para essa semente germinar, formar uma árvore forte e gerar frutos de qualidade.
Estou fazendo essa correspondência e dizendo que a boa semente em bom solo fértil — sendo o ser humano criado e desenvolvido em um ambiente salutar — se tornará um ser de boa índole e de caráter exemplar.
O que podemos fazer para que nós, sementes, tenhamos colheitas colaborativas, germinando um mundo (solo) melhor (fértil)?
A partir do momento em que o ser humano se desenvolve em um ambiente salutar e, principalmente, adquire conhecimentos importantes de compreensão do mundo que o rodeia, tendo as condições de discernir o que é bem, bom e belo dos seus antônimos, esse ser fará, contribuirá, coadjuvará para vivermos num mundo melhor.
A construção desse mundo melhor dependerá exclusivamente dos seres humanos, de seus conhecimentos, de suas iniciativas e de sua participação na formação desse mundo melhor para todos. É preciso que o ser tenha consciência — seja ela espiritual ou consciência política.
Um dos aspectos mais importantes na formação desse mundo melhor são: o aspecto social, o aspecto econômico e o aspecto político em que vive uma determinada sociedade.
Os aspectos sociais e econômicos dependem exclusivamente do aspecto político. Esse aspecto político depende do sistema instituído em determinada sociedade. Aí está a importância de como será esse mundo melhor, que depende da estrutura política do país. Seja socialista ou comunista — qualquer que seja o sistema — ele deve ser sem deturpação. Existiram e existem sistemas que perderam suas verdadeiras finalidades a partir do momento em que os usaram como poder tirano (governante injusto e cruel, que coloca sua vontade e sua autoridade acima das leis e da justiça), como é o caso do sistema na China atual.
Me refiro a esses sistemas no seu verdadeiro sentido etimológico da palavra:
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Socialismo: doutrina político-econômica cujos princípios se baseiam na organização de uma sociedade sem a separação por classes sociais.
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Comunismo: ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais.
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Igualitarismo: em filosofia política, é uma doutrina que defende a igualdade de direito e oportunidades para todos os seres humanos, tanto no âmbito político como no âmbito econômico e social — atitude daqueles que visam estabelecer a igualdade absoluta em matéria política, social, cívica; teoria que sustenta a igualdade absoluta dos homens.
O que é importante num sistema político é a existência da democracia. Nenhum sistema será bom para uma nação se esse sistema não for democrático. Digo: seja o comunismo, seja o socialismo ou seja o igualitarismo, é primordial que ele seja democrático.
Deixo bem claro aqui que, pessoalmente, sou contra, com parecer totalmente desfavorável, a qualquer sistema que exerça a tirania, que seja ditatorial e totalitário, contra qualquer governo autoritário e antidemocrático que suprima os direitos individuais.
A política é o meio pelo qual a sociedade, através de representantes ou não, busca o melhor caminho para a coletividade, melhorias, políticas de desenvolvimento, dentre outras lutas que venham agregar maiores condições de vida em um determinado local ou comunidade. É no campo político que o povo decide seus direitos e os rumos a serem trilhados pela sociedade, visando também resolver problemas atuais e futuros.
Então, concluímos que é preciso ter um conhecimento claro sobre os sistemas políticos e escolher entre eles o melhor sistema para se viver bem. O ser humano é um ser capaz de criar, de resolver os problemas através da ideia. Então, podemos resolver as questões sociais, econômicas e políticas que afligem nossa vida através de novas ideias. Podemos mudar os rumos de nossa história política através de novos paradigmas. Para todos os problemas existe uma solução. Para isso, é preciso ter um discernimento claro do que queremos como sistema político — e que esse sistema seja benéfico para todos.
Não é preciso continuar vivendo com sistemas pré-estabelecidos, com ideias políticas ultrapassadas. Podemos criar, nos tempos atuais, um novo sistema, mais justo, mais igualitário e mais solidário, com maior distribuição de renda e igualdade econômica, social e política. Defendo o IGUALITARISMO DEMOCRÁTICO.
As sociedades são baseadas em ideias. A política é a ideia de como melhor governar. Entre essas ideias, temos uma que considero primordial: a democracia.
Vejamos o sentido da ideia democrática:
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Governo em que o poder é exercido pelo povo;
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Sistema governamental e político em que os dirigentes são escolhidos através de eleições populares para representar o povo;
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Regime que se baseia na ideia de liberdade e de soberania popular; regime em que não existem desigualdades e/ou privilégios de classes.
Esses são os significados do exercício da democracia. Esse é o sistema político do Estado Brasileiro.
E o povo brasileiro exerce e participa desse sistema democrático?
Os representantes eleitos pelo povo estão se dedicando para satisfazer os anseios de seus eleitores?
Se numa sociedade o sistema é democrático, isso quer dizer que o poder é exercido pelo povo, através de seus representantes eleitos.
A Constituição Brasileira colocou o Brasil como um dos países de legislação mais avançada no que diz respeito à proteção dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais. Contudo, essas inovações tendem a não surtir o efeito esperado, na medida em que a sociedade brasileira desconhece seus direitos e não exerce sua cidadania.
O primeiro passo para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática é garantir ao cidadão o acesso à informação — especialmente no que diz respeito à proteção de seus direitos pelo Estado e aos mecanismos disponíveis para acionar o poder público em sua defesa.
Sem dúvida, essa é uma tarefa que também cabe à educação em nosso país. Essa responsabilidade está diretamente ligada à compreensão de que a educação só é legítima quando se propõe a formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, promovendo a cidadania no plano individual e a democracia no plano coletivo da sociedade.
Em seu preâmbulo, a Carta Constitucional define a instituição de um Estado democrático: "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [...]."
Esses conceitos realmente são exercidos pelo povo brasileiro?
Existem várias previsões dentro da Constituição Federal sobre a participação do cidadão na administração pública. A partida inicial que trata sobre essa temática está contida no parágrafo único do art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Na afirmação de que o povo “exerce diretamente o poder nos termos da Constituição”, não está ela contrapondo o exercício representativo do poder com o exercício direto, mas sim entregando ao povo a possibilidade de se tornar membro efetivo do controle social da administração pública.
Carrion afirma que “quando se fala em controle social da administração pública, procura-se sugerir a ideia de um controle ao mesmo tempo político e social. Não apenas um controle de legalidade, mas principalmente um controle de mérito, de eficácia, de conveniência e de oportunidade do ato administrativo.”
Mais adiante, a Constituição consagrou, entre seus princípios fundamentais, a participação popular na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 1º, parágrafo único, o legislador constituinte expressa o princípio da soberania popular, pelo qual "todo o poder emana do povo", que o exerce através de seus representantes ou "diretamente", na forma estabelecida pela Constituição. Este princípio reúne as concepções de democracia direta e democracia representativa, de modo a somar seus efeitos em benefício da coletividade, objetivo final do Estado e da Administração Pública.
A participação popular prevista na Constituição Federal é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos.
Essa noção de “participação popular” está intrinsecamente ligada à própria concepção de cidadania, que está prevista em nossa Carta Magna e que vai além da concepção liberal de titularidade de direitos civis e políticos, reconhecendo o indivíduo como pessoa integrada na sociedade, onde o funcionamento do Estado estará submetido à vontade popular, como base e meta essencial do regime democrático e do Estado de Direito.
A participação popular significa a satisfação da necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização ou associação, de atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público — que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais.
Além desta norma genérica, vários artigos da Constituição preveem a participação do cidadão na gestão pública, seja através da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde e na seguridade social (art. 198, III e art. 194, VII); seja como "participação efetiva dos diferentes agentes econômicos envolvidos em cada setor da produção" (art. 187, caput). E ainda, nos casos da assistência social e das políticas referentes à criança e ao adolescente, onde a participação da população se dá "por meio de organizações representativas."
Só há participação popular efetiva quando existe democracia participativa, quando o cidadão pode "[...] apresentar e debater propostas, deliberar sobre elas e, sobretudo, mudar o curso de ação estabelecida pelas forças constituídas e formular cursos de ação alternativos [...]", ou seja, sempre que houver formas de o cidadão participar, decidindo, opinando — direta ou indiretamente, por meio de entidades que integra — a respeito de uma gama diversificada de instituições, no âmbito da sociedade (família, empresas, mídias, clubes, escolas etc.) ou na esfera pública (conselhos, orçamento participativo, plebiscito, referendo etc.).
No Brasil, a luta pela consolidação da democracia participativa se torna uma estratégia utilizada por movimentos sociais, ONGs, igrejas etc., para a efetivação da cidadania e, consequentemente, a instalação de uma sociedade mais justa e igualitária. Para aqueles que consideram a democracia um regime fundamental como instrumento válido para a transformação social, a democracia participativa se constitui em ingrediente indispensável.
A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO PÚBLICA
O despertar da sociedade civil e a participação ativa de seus setores no processo de desenvolvimento da sociedade constituem fenômenos marcantes da história atual. A substituição das antigas formas paternalistas, autoritárias e clientelistas por práticas e processos democráticos, em que o cidadão passa a atuar, fiscalizar e tomar iniciativas, por meio de comunidades, grupos de múltipla atuação e movimentos sociais, passa a ser uma exigência das sociedades que querem se considerar verdadeiramente democráticas. Isto é, a substituição do paternalismo pela participação é um imperativo da moderna política social.
Ser cidadão não se trata apenas de receber os benefícios do progresso, mas de tomar parte nas decisões e no esforço para sua realização. Em lugar de ser tratado como objeto das atenções paternalistas dos donos do poder, o cidadão passa a ser reconhecido como sujeito histórico e protagonista no processo de desenvolvimento. Trata-se de uma exigência decorrente da natureza inteligente e responsável da pessoa humana. Na medida em que se queira respeitar a dignidade da pessoa, é preciso assegurar-lhe o direito de participar ativamente na solução dos problemas que lhe dizem respeito.
Dentro desse quadro, vimos que a Constituição consagrou, entre seus princípios fundamentais, a participação popular na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana, determinando que o regime político no Brasil é não apenas representativo, mas também participativo.
Contudo, o princípio da participação popular previsto em nosso ordenamento tem sido interpretado de várias maneiras pelos diversos atores sociais — seja através de estratégias de manipulação da opinião pública (populismo), seja para negar qualquer condição de institucionalidade à participação popular.
Enfim, a participação popular enquanto princípio constitucional ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato, tem como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais. Ou seja, é o direito de participação política, de decidir junto, de compartilhar a administração, opinar sobre as prioridades, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, confirmar, reformar ou anular atos públicos.
No atual estágio da gestão governamental, no qual se tenta transformar o Estado num instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, a participação popular se faz mais do que um dever: é uma obrigação constitucional, no acompanhamento dos atos da administração pública.
Por isso, num Estado Democrático de Direito, acredita-se que a participação do cidadão, através dos meios constitucionalmente previstos, é a forma de levar a igualdade e a isonomia na condução da gestão pública.
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR:
Existem duas formas de participação popular nos orçamentos participativos: uma de caráter deliberativo, isto é, a população tem um verdadeiro papel decisório, sendo esta considerada como autêntica; a outra forma é de caráter consultivo, em que a população não tem condições de decidir efetivamente, existindo apenas uma “pseudoparticipação”.
A participação pode se dar:
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Diretamente, através da chamada democracia direta, com a utilização de instrumentos expressos no nosso ordenamento jurídico;
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Indiretamente ou representativamente, por meio de representantes eleitos;
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Ou por meio da democracia semidireta ou mista (plebiscitária), combinando mecanismos representativos com instrumentos de participação direta.
Democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais. Não há outorga de mandato do povo aos parlamentares e representantes políticos, e as funções políticas são geridas e desenvolvidas pelos próprios detentores do direito de votar.
Democracia indireta ou representativa é o tipo mais utilizado e é entendida como aquela em que o povo escolhe os seus representantes para gerir as funções de governo e decidir em seu nome.
Democracia semidireta ou mista ou participativa é a junção da democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo.
A participação popular, sem dúvida alguma, confere maior transparência aos atos da Administração Pública, que assim passa a revestir-se da característica de legitimidade, que antecede o plano da legalidade. Essa participação pode ocorrer através da Internet, disponibilizando as diferentes matérias objeto de consulta popular em homepages específicos.
Somos seres políticos, dizia Aristóteles, e se queremos algo melhor, uma política melhor e mais racional, temos que fazer o diferente: levar novas ideias para a política. Portanto, se organizar para decidir no coletivo, participar das decisões sobre os rumos de um país, cidade ou estado é o caminho para construir uma sociedade mais justa, igualitária, participativa, democrática e politizada.
Uma sociedade politizada e realmente democrática deve envolver o povo nas decisões que dizem respeito aos rumos e melhorias da coletividade. Isso envolve discutir com a sociedade todas as pautas de interesse comum. Isso requer um maior engajamento do indivíduo, direta e indiretamente, na política — seja em âmbito local, municipal, estadual ou até mesmo federal.
Vale aqui aquela célebre frase de Platão:
“O castigo dos bons que não fazem política é serem governados pelos maus.”
Participação popular comunitária: espaços públicos em que a população participa do processo de formulação das políticas públicas. São os conselhos gestores, que exercem o papel de um canal de ligação entre os anseios da população e os seus gestores locais; consulta popular, permitindo uma cooperação na definição das políticas públicas, fortalecendo a cidadania, com tomada de decisões, controle dos recursos públicos, respeito aos princípios que regem a Administração Pública e defesa da qualidade de vida de todos os cidadãos. Um processo capaz de gerar uma nova dinâmica de organização social, fomentando a intervenção da população nas políticas públicas, tais como: democratização, equidade social, cidadania e defesa dos direitos humanos.
Participação popular contestatória: participação no sentido explícito de luta e contestação contra as limitações governamentais e pela mudança geral do modelo existente. Cobrar e lutar por uma maior abertura do Estado-país para que o povo decida questões importantes e polêmicas de repercussão sociopolítica. Fala-se em luta por abertura à participação porque, no Brasil, existe uma cultura política de excluir o povo quando o assunto é decisão.
Participação popular cidadã e o controle social do Estado
O Estado democrático de direito reconhece a necessidade de defender a sociedade contra os eventuais excessos no funcionamento da máquina estatal, por meio da divisão de funções entre os poderes e de mecanismos recíprocos de controle, em nome da sociedade. A ideia é que esse controle seja feito pela própria sociedade, por meio da presença e da ação organizada de seus segmentos.
O processo de abertura política e de redemocratização do país trouxe à cena novos atores e orientou a ação para a criação de espaços públicos não estatais de pactuação e superação dos obstáculos pelo diálogo e pelo consenso. Do lado da sociedade, torna-se visível a presença de diversos atores sociais, cuja diversidade de interesses e projetos integra a cidadania, disputando com igual legitimidade espaço e atendimento pelo poder estatal.
Então, não se deve ficar esperando os governantes, políticos e o poder público chamar ou abrir as portas para a participação de todos. O povo deve participar por meio de mecanismos como a fiscalização, o acompanhamento do poder público e o engajamento em causas coletivas e sociais.
Para isso, é importante e necessário haver organização e articulação da sociedade por meio de movimentos sociais em defesa de uma causa ou de direitos, e até mesmo com a participação e envolvimento político-partidário. A organização, coesão e articulação do povo possibilitam maior chance de conquistas de direitos e melhorias para toda a coletividade — e, consequentemente, para o indivíduo.
Participação popular comunitária e espaços de gestão compartilhada
A participação popular comunitária ocorre em espaços públicos onde a população efetivamente participa do processo de formulação das políticas públicas. Os conselhos gestores cumprem esse papel: são canais de ligação entre os anseios da população e seus gestores locais.
A consulta popular, nesse contexto, permite cooperação na definição de políticas públicas, fortalecendo a cidadania por meio de tomada de decisões, controle dos recursos públicos, respeito aos princípios da Administração Pública e defesa da qualidade de vida de todos os cidadãos.
Trata-se de um processo capaz de gerar uma nova dinâmica de organização social, fomentando a intervenção da população nas decisões públicas que afetam diretamente sua qualidade de vida.
Dessa forma, observando-se a importância que tem a política para uma sociedade, as pessoas devem se engajar mais e parar de negar a política, porque isso é negar a si próprio o direito e o dever de decidir o melhor para a coletividade e para si mesmo.
Somos seres políticos, dizia Aristóteles. E se queremos algo melhor, uma política melhor e mais racional, temos que fazer o diferente: levar novas ideias para a política. Portanto, organizar-se para decidir no coletivo, participar das decisões sobre os rumos de um país, cidade ou estado, é o caminho para construir uma sociedade mais justa, igualitária, participativa, democrática e politizada.
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